CLIC RBS - 16 de janeiro de 2011. | N° 16582
Sentenças criminais decretadas em audiências encontram resistência entre advogados e defensores públicos. Um dos críticos é o professor de Direito Processual Penal e defensor público Álvaro Roberto Antanavicius Fernandes.
– Não tenho dúvidas de que traz prejuízos. Há casos em que é humanamente impossível analisar toda a prova e expor oralmente a defesa de maneira precisa e abrangente. O advogado não é enciclopédia para saber tudo e nem computador para processar informações na velocidade exigida pelo rito – adverte.
O advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal, diz que a medida é positiva apenas para os casos mais simples e alerta para riscos de eventuais decisões judiciais precipitadas:
– É preciso respeitar o tempo para investigar, para acusar, para produzir a prova, para defender e, finalmente, o tempo de maturação e decisão. Casos complexos não podem ser objetos de debates orais e sentença em audiência única. Seria um atropelo do tempo do direito.
Postura semelhante é defendida por Ivan Pareta, vice-presidente regional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, afirma que o método é bem-vindo para dar celeridade aos processos e assegura que o magistrado só decide quando se sente em condições.
– O juiz não é obrigado a dar sentença em audiência. Ele julga no momento em que firma convencimento dos fatos – garante.
O Tribunal de Justiça incentiva a prática de sentenças em audiências, lembra o juiz-corregedor Marcelo Mairon. Ele diz que a medida traz grandes ganhos “desde que não comprometa a qualidade do ato”.
– Esse modelo é o modelo ideal – acrescenta Marcelo Dornelles, presidente da Associação do Ministério Público gaúcho.
– Não tenho dúvidas de que traz prejuízos. Há casos em que é humanamente impossível analisar toda a prova e expor oralmente a defesa de maneira precisa e abrangente. O advogado não é enciclopédia para saber tudo e nem computador para processar informações na velocidade exigida pelo rito – adverte.
O advogado Aury Lopes Junior, doutor em Direito Processual Penal, diz que a medida é positiva apenas para os casos mais simples e alerta para riscos de eventuais decisões judiciais precipitadas:
– É preciso respeitar o tempo para investigar, para acusar, para produzir a prova, para defender e, finalmente, o tempo de maturação e decisão. Casos complexos não podem ser objetos de debates orais e sentença em audiência única. Seria um atropelo do tempo do direito.
Postura semelhante é defendida por Ivan Pareta, vice-presidente regional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, João Ricardo dos Santos Costa, afirma que o método é bem-vindo para dar celeridade aos processos e assegura que o magistrado só decide quando se sente em condições.
– O juiz não é obrigado a dar sentença em audiência. Ele julga no momento em que firma convencimento dos fatos – garante.
O Tribunal de Justiça incentiva a prática de sentenças em audiências, lembra o juiz-corregedor Marcelo Mairon. Ele diz que a medida traz grandes ganhos “desde que não comprometa a qualidade do ato”.
– Esse modelo é o modelo ideal – acrescenta Marcelo Dornelles, presidente da Associação do Ministério Público gaúcho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe o seu comentário aqui!